terça-feira, 2 de março de 2021

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quinta-feira, 13 de junho de 2019

OMCP - BANK 8 - SACC

Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito

Os cartões de crédito são emitidos, configurado e materializado o interesse do cliente (contrato), por instituições financeiras (bancos comerciais, múltiplos, finthecs) e por instituições não financeiras, como no caso das sociedades administradoras de cartões de crédito.

Conforme a Jurisprudência, as sociedades administradoras de cartões de créditos não são instituições financeiras. Tais organizações são prestadoras de serviços de forma remunerada.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001

Mas aí vem a pergunta ... e a LC 105? No caso dessa legislação, diz no § 1º do artigo 1º, inciso VI, as sociedades administradoras de cartões de crédito são consideradas instituições financeiras para os efeitos da respectiva Lei Complementar, que trata do sigilo das operações financeiras ativas e passivas. Ou seja, para efeitos de sigilo, as sociedades em questão são tratadas como se instituições financeiras fossem, do resto, não são.

Serviços Ofertados

- Oferta (força de vendas);
- Análise do cliente (SERASA);
- Contrato;
- Emissão do cartão e de 2ª via;
- Canal de relacionamento;
- Faturas;
- Cancelamento.

Tarifas

- Anuidade;
- 2ª via de cartão;
- Saque em $;
- Pagamento de contas;
- Avaliação emergencial de aumento de limite de crédito.


OMCP - BANK 7 - Factoring

FACTORING

Factoring é uma atividade na área comercial. Empresas que atuam como empresas de factoring não são instituições financeiras.

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Sua atuação pode ser descrita como a compra de ativos financeiros de outras empresas. Sua operação principal é a compra de créditos de pequenas e médias empresas, geradas por vendas a prazo, buscando viabilizar um capital de giro e melhorar o poder de negociação dos clientes junto a fornecedores. A compensação vem depois, com a contrapartida da empresa cliente junto à empresa de factoring.

O factoring não é atividade financeira, por não haver captação de recursos $ de terceiros, sequer intermediação entre investidores e tomadores de empréstimos. Além do objetivo principal (compra de créditos a receber), as empresas do ramo também prestam outros serviços, conforme lista a seguir.

Serviços de Empresas de Factoring

- Compra de créditos;
- Administração de contas a receber;
- Assessoria financeira e administrativa;
- Intermediação de exportação, junto à empresas de factoring no exterior;
- Intermediação entre empresa cliente e fornecedores.





OMCP - BANK 6 - BNDES

BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES é um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo. É uma empresa pública federal, com sede em Brasília/DF e escritório no Rio de Janeiro/RJ, cujo objetivo principal é o financiamento e investimento em projetos de LP em todos os segmentos da economia do Brasil.

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O BNDES é um sistema, é uma holding, que controla outras três organizações que, de forma interrelacionado, atuam para alcançar os objetivos o Sistema BNDES. As ações de financiamento e desenvolvimento tem como objeto de avaliação a efetividade, ou seja, o impacto socioambiental e econômico decorrente de sua atuação no Brasil.

Subsidiárias do BNDES

- BNDESPAR;
- BNDES PLC;
- FINAME.

A existência dos bancos de desenvolvimento faz com que ganhos de eficiência alocativa de recursos $ sejam possíveis. Tais ganhos podem ocorrer em situações em que o mercado não é capaz de gerar uma alocação efetiva, ou seja, não é possível traduzir o investimento em melhorias de bem-estar aos indivíduos, pois a regra do mercado normalmente reza que o benefício econômico e financeiro a um indivíduo implica em prejuízo do outro (indivíduo, empresa, país, etc.).

O BNDES oferece condições especiais para Micro e Pequenas Empresas. Suas áreas de atuação são:

- Educação;
- Saúde;
- Ação Familiar;
- Saneamento básico;
- Transporte urbano.

Produtos

- Capital MPME;
- Financiamentos;
- Máquinas, Equipamentos, Veículos;
- Infraestrutura.

terça-feira, 11 de junho de 2019

OMCP - BANK 5 - Operadores

BANCOS MÚLTIPLOS

Bancos Múltiplos são os que podem operar, simultaneamente, várias carteiras de produtos e serviços:


    
- Banco Comercial;
- Banco de Investimento;
- Crédito Imobiliário;
- Banco de Crédito, Financiamento e Investimento;
- Banco de Desenvolvimento.

Dessa forma, os bancos múltiplos constituem-se em uma só instituição financeira controladora (holding) de carteiras múltiplas, podendo escolher o produto ou serviço que disponibilizará aos clientes. Cara carteira poderá estar associada a um CNPJ diferente, sendo o balanço consolidado no CNPJ controlador da instituição.

BANCOS COMERCIAIS

Bancos Comerciais são instituições monetárias ($) por terem a prerrogativa de criar moeda escritural (depósitos bancários à vista). Tais bancos são instituições financeiras que recebem depósitos à vista em contas de movimento e efetuam empréstimos CP, principalmente para capital de giro das empresas. Além disso, realizam cobranças (boleto) mediante comissão, transferência de fundos e outros serviços.

Funções do Banco Comercial

- Boletos para pagamento de contratos junto a prestadores de serviço;
- Captação de $ por meio de depósito à vista em conta corrente;
- Captação de $ por meio de depósito a prazo;
- Aplicação de $ por meio de desconto de títulos;
- Crédito simples em conta corrente para o cliente;
- Crédito AGRO, para atender ao produtor rural (com melhor condição de juros / prazo);
- Câmbio (money exchange);
- Arrecadação de DARF - tributação federal (ex.: Imposto de Renda - Leão);
- Arrecadação de Tributos Estaduais (ex.: IPVA, Licenciamento, Seguro DPVAT).

CAIXAS ECONÔMICAS

As Caixas Econômicas são as instituições mais antigas do SFN. Sua principal função é integrar o Sistema Brasileiro de Poupança (SBPE) e o Sistema Financeiro de Habitação. Além disso, as caixas econômicas funcionam como agentes do Tesouro Nacional, no cumprimento de programas sociais do governo. Isso está lembrando de alguma instituição famosa?

A Caixa Econômica Federal (vem!) foi criada em 1861, e regulada por meio do Decreto Lei nº 759 de 12/8/1969. A CEF é vinculada ao Ministério da Economia e tem muitas características operacionais que a igualam, na prática, aos bancos comerciais, vejamos:

- Captação de $ por meio de depósito à vista em conta corrente;
- Captação de $ por meio de depósito a prazo;
- Crédito simples em conta corrente para o cliente; etc.

No entanto ... tem coisas que só a Caixa faz ... , vejamos:

- Venda de bilhetes da loteria federal;
- Empréstimos sob penhor (jóias);
- Recolhimento e aplicação de $ do FGTS;
- Priorização no financiamento em projetos de governo (educação, saúde, assistência social);
- Financiamento imobiliário em condições diferenciadas (não é exclusivo, mas é inclusivo).

COOPERATIVAS DE CRÉDITO

As Cooperativas de Crédito são instituições financeiras que oferecem propostas de solução $ de acordo com a necessidade dos associados. Em tese, trabalham de acordo com os princípios do cooperativismo.

Princípios do Cooperativismo

- Adesão voluntária e livre (se não fosse assim, pudera!);
- 1 associado = 1 voto;
- Gestão democrática;
- Autonomia e independência;
- Participação econômica;
- Intercooperação;
- Educação e informação.

Então, as cooperativas são associações em que as pessoas contribuem com recursos $ para a instituição, que são utilizados para financiamento de projetos dos próprios associados. A iniciativa preza pela circulação local da moeda, na própria comunidade onde estão localizados os associados. Vejamos os produtos oferecidos por uma instituição dessa natureza:

- Conta corrente;
- Smart wallets (carteiras digitais);
- Cartões de crédito;
- Crédito somente para associados;
- Investimentos;
- Pagamentos e Recebimentos;
- Consórcios;
- Previdência;
- Seguros.

Tais instituições financeiras, homologadas pelo BC, constituem-se como sociedades de pessoas, sem fins lucrativos (havendo sobra de lucro, tal é repartida entre os associados), não sujeitas à falência, disciplinadas pela Resolução nº 2.771, de 30/8/2000.

BANCOS COOPERATIVOS

Os Bancos Cooperativos, tal como as cooperativas de crédito, são de propriedade de seus clientes e seguem o princípio de 1 associado = 1 voto. No entanto .... os bancos cooperativos são frequentemente regulados duplamente, como bancos e como cooperativas. A seguir irão brotar algumas características que diferenciam os bancos cooperativos das cooperativas de crédito.

Os Bancos Cooperativos oferecem serviços adicionais em relação às cooperativas, vejamos:

- Poupança;
- Crédito para não associados.

Diferenças

Os Bancos Cooperativos contradizem, por meio do crédito para não associados, o princípio do cooperativismo, pois está oferecendo crédito para não associados. Além disso, quando bancos cooperativos ofertam ações na B3, os sócios anônimos criam uma fatia de controle acionário que concorre diretamente com os associados, podendo gerar redução de controle, de autonomia de gestão dos cooperados.

ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS

As administradoras de consórcios são pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com objetivo principal voltado à administração de grupos de consórcio (lembra daquele carro no shopping), constituída como LTDA ou S/A. Consórcio é a reunião de pessoas físicas e jurídicas em grupo, com prazo de duração e cotas previamente determinadas, para viabilizar aquisição de bens ou serviços a seus integrantes (o cidadão lá no shopping integrando um consórcio), por meio de autofinanciamento.

A adesão se dá por meio de contrato de participação. O interesse desse grupo econômico prevalece sobre o interesse individual do participante. O consórcio é uma sociedade não personificada com patrimônio próprio.

CORRETORAS DE CÂMBIO

As corretoras de câmbio atuam exclusivamente no mercado de câmbio, intermediando operações entre clientes e bancos, comprando e vendendo moedas estrangeiras (money exchange) diretamente para seus clientes ou por meio de correspondentes cambiais (empresas contratadas por instituições autorizadas pelo BC a prestar serviços nesse mercado).

As casas de câmbio também realizam ingresso e remessa de valores de/para o exterior e operações vinculadas a importação e exportação de clientes PF ou PJ, limitadas a U$ 100 mil.

BANCOS DE INVESTIMENTO

Bancos de investimento são entidades especializadas na montagem e lançamento, no mercado de capitais, de participação ou financiamento MP e LP, para bancar capital fixo ou de giro, aplicando $ próprio ou intermediando $ de investidores. Os bancos de investimento não possuem contas correntes e captam $ por meio de depósitos a LP, repasse de $ externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento.

Principais Operações

- Financiamento de capital fixo e de giro;
- Subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;
- Depósitos interfinanceiros;
- Repasses de empréstimos externos.

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

Bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pela União ou pelos Estados. Têm como objetivo financiar, a MP e LP, programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do respectivo ente federativo controlador.

Operações

- Empréstimos;
- Financiamentos;
- Depósitos a prazo;
- Empréstimos externos;
- Emissão ou endosso de cédulas hipotecárias;
- Emissão de cédulas pignoratícias de debêntures;
- Emissão de títulos de desenvolvimento econômico.

SCFI - FINANCEIRAS

As Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) são S/A, instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro.

Muitas financeiras não ligadas a bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam em favor de grupos comerciais. Lojas e montadoras de veículos concentram seu financiamento em favor de seus próprios produtos. As SCFI também podem operar em nichos de mercado não atendidos pelos bancos, por conta de peculiaridades no empréstimo e financiamento, como no caso de carros usados.

LEASING

As Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing) fazem com que o contratante tenha o usufruto de determinado bem, sem ser proprietário dele. Realizam arrendamento de bens móveis e imóveis, adquiridos por elas, conforme as especificações do cliente (arrendatário).

As Sociedades de Arrendamento Mercantil não são instituições financeiras, são entidades equiparadas a instituições financeiras. Ao final do contrato de leasing, o arrendatário pode efetivar a aquisição do bem ou devolvê-lo.

CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TVM

As Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários atuam no mercado de capitais (Bolsa de Valores, Bolsa de Mercadorias e Futuros) e realizam os seguintes serviços.

- Home Broker;
- Consultoria financeira;
- Clubes de Investimento;
- Financiamento para compra de ações (conta margem);
- Administração e custódia de títulos e valores mobiliários de clientes.

NOTA. De acordo com a Decisão Conjunta 17/2009, que autorizou as distribuidoras a operarem diretamente nos ambientes e sistemas de negociação B3, as corretoras e distribuidoras podem realizar as mesmas operações.

Principais Atividades

- Comprar/Vender TVM próprios e de terceiros;
- Operar em BM&F por conta própria e em favor de terceiros;
- Intermediar oferta pública e distribuir TVM no mercado;
- Operar em Bolsa de Valores;
- Administrar carteiras e custodiar TVM;
- Subscrever emissões de TVM no mercado;
- Exercer funções de agente fiduciário;
- Administrar fundos e clubes de investimento;
- Intermediar compra/venda de moeda estrangeira;
- Comprar/Vender materiais preciosos conta própria e em favor de terceiros;
- Praticar conta margem;
- Assessorar atividades nos mercados financeiro e de capitais.

SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

As Sociedades de Crédito Imobiliário são instituições financeiras especializadas no financiamento habitacional. Desde os anos 80, as SCI não captam $, atuando como repassadoras. Tais organizações integram o SFH e são S/A.

Atividades

- Abertura de crédito para compra ou construção de casa própria;
- Financiamento para construção de habitações;
- Financiamento de capital de giro para empresas incorporadoras;
- Financiamento de capital de giro para supply chain de material de construção.

ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

As Associações de Poupança e Empréstimo atuam na formação de poupança e no financiamento da casa própria. Cada depositante é associado, cujos $ são captados para financiar a casa própria, bem como estimular a poupança. Daí, vêm as operações passivas, que serão listadas a seguir.

Operações

- Letras Hipotecárias;
- Repasses e financiamentos contraídos no país;
- Empréstimos e financiamentos contraídos no exterior;
- LCI, Letra Financeira e depósitos interfinanceiros.

O Decreto Lei nº 70, de 21/11/1966 estabeleceu a atuação regional das APEs. Ao longo do tempo, houve diluição desse modelo no sistema, restando apenas a POUPEX. Considerando que esta é a única APE em funcionamento, foi autorizada a atuar em âmbito nacional.

AGÊNCIAS DE FOMENTO

As Agências de Fomento podem ser criadas nos Estados (inclui DF) para tocar projetos regionais. A agência de fomento é uma instituição S/A de capital fechado, com objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para projetos previstos em programas de desenvolvimento, na UF onde estiver sediada.

Beneficiários

- Projetos de Infraestrutura;
- Microempresas;
- Profissionais Liberais;
- Pequenas Empresas;
- IND, COM, AGRO, Turismo;
- Informática (TI).

Exemplos de Agências de Fomento:

BANDESUL - RS S/A, PIAUÍ FOMENTO S/A, DESENBAHIA S.A., AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A, AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S.A., etc.


segunda-feira, 10 de junho de 2019

OMCP - BANK 4 - CVM

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS


A Comissão de Valores Mobiliários foi criada em 7/12/1976 por meio da Lei nº 6.385/76, e tem como objetivo fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Quando falamos em valores mobiliários, falamos em cotas de ações que circulam nesse mercado, tornando os investidores sócios das empresas cujos papéis adquirem.

A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa, financeira e orçamentária.

Competências da CVM

- Garantir eficiência e regular os mercados de bolsa de valores e de balcão;
- Regulamentar, orientar e fiscalizar os fundos de investimento;
- Proteger os titulares contra golpes de gestores de valores mobiliários;
- Evitar ou coibir fraudes na manipulação de oferta, demanda ou preço negociados no mercado;
- Garantir o acesso do público à informação sobre valores mobiliários;
- Garantir observância das melhores práticas comerciais no mercado;
- Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- Promover expansão, eficiência e regularidade do mercado de ações;
- Estimular aplicações permanentes em ações de capital social das companhias abertas.

Poderes da CVM

- Examinar documentos;
- Requisitar informações sobre qualquer órgão público;
- Obrigar as companhias abertas a republicar demonstrativos financeiros com ajustes;
- Apurar atos ilegais e práticas não equitativas de qualquer participante do mercado;
- Aplicar penalidades;
- Suspender a negociação de um título;
- Suspender ou cancelar registros;
- Colocar a Bolsa de Valores em recesso.

OMCP - BANK 3 - BC

BANCO CENTRAL DO BRASIL




O Banco Central do Brasil tem como missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda, bem como a solidez e eficiência do sistema financeiro. O BC executa as orientações do CMN e conduz as políticas monetária, cambial, creditícia e de relações financeiras exteriores. Também regula e fiscaliza o SFN, administra o sistema brasileiro de pagamentos (SPB) e realiza serviços do meio circulante.

O BC é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, no entanto, possui autonomia para realizar suas atividades e seu Presidente compõe o Conselho Monetário Nacional (CMN).

Principais Atribuições

- Fiscalizar as instituições financeiras;
- Estabelecer condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
- Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;
- Regular serviços de compensação de cheques a outros papéis;
- Controlar o crédito;
- Controlar o fluxo de capital estrangeiro no país;
- Emitir papel moeda e moeda metálica;
- Executar serviços do meio circulante;
- Receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras;
- Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
- Efetuar compra e venda de títulos públicos federais.

Objetivos

- Manter a inflação sob controle, estabilidade dos preços e preservação do valor do $, para manter o poder de compra da moeda corrente;

- Garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, ou seja, que tenha $ o suficiente para honrar seus compromissos;

- Administrar as contas do governo, atuar como depositário fiel das reservas internacionais;

- Monitorar as contas das instituições financeiras;

- Gerenciar o meio circulante, garantindo o volume adequado de $ para acesso à população.


  • COPOM

O Comitê de Política Monetária do Banco Central é um colegiado composto pelos 8 membros da Diretoria do BC, com direito a voto. A reunião mensal do COPOM tem a finalidade de analisar os cenários da economia brasileira, confrontando-o com a realidade da economia externa. Seu esforço tem como objetivo alcançar a meta para a inflação, definida no âmbito do CMN.

Ações do COPOM

- Fixação da taxa de juros (SELIC);
- Definição da tendência dos juros frente ao cenário internacional;
- Emissão de relatório periódico a respeito da inflação.